Muitas pessoas não sabem, mas existe lei que assegura o direito de portadores de doenças graves à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão.
Tal direito está previsto no art. 6º da Lei 7.713/1988. Destacamos abaixo os principais pontos de atenção para se obter o benefício.
Continue lendo e descubra em quais casos a isenção se aplica e como pode ser obtida.
Quais pessoas estão sujeitas à isenção?
Com base no art. 6º, XIV, da lei 7.713/88, as pessoas que sofrem de doenças graves, sendo exemplos:
– Moléstia profissional;
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira, hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
– Contaminação por radiação; e
– Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Todos os rendimentos dessas pessoas ficam isentos de imposto de renda?
Não, somente ficam isentos os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma pagas por entidades públicas ou privadas.
Tais pessoas isentas são obrigadas a apresentar declaração de imposto de renda?
Sim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto por conta da isenção, alcançando o valor total dos rendimentos o limite de obrigatoriedade de apresentação da declaração, será essencial entregá-la.
A doença deve ser comprovada?
Sim, a doença deve ser comprovada através de documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios).
É necessário laudo pericial emitido por serviços médicos oficial para comprovar a doença?
A Receita Federal do Brasil (RFB) entende que sim. Logo, para se requerer administrativamente a isenção perante a RFB, será necessário a pessoa passar por uma perícia médica junto ao INSS ou perante qualquer outro serviço médico oficial. No caso de militares, o Exército, a Marina e a Aeronáutica prestam tal serviço.
Contudo, os Tribunais Regionais Federais e o STJ possuem entendimento consolidado de que basta um laudo médico particular.
Como realizar o pedido de isenção?
A pessoa portadora da moléstia pode requerer a isenção administrativamente junto à sua fonte pagadora, passando por uma perícia médica através de serviço médico oficial e, após atestada a doença, declarando o rendimento como isento em sua declaração de imposto de renda.
Caso essa pessoa tenha rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma posteriores à doença que tenham sido indevidamente tributados, poderá conseguir a sua restituição retificando as respectivas declarações de imposto de renda.
Outro caminho é o ingresso de ação judicial, através da qual se poderá pleitear a isenção e a eventual restituição de anos anteriores, tendo como prova da doença qualquer laudo médico, seja ele oficial ou particular.
Qual é a melhor opção, o pedido administrativo ou judicial?
Depende do caso. Há que se avaliar a situação concreta, motivo pelo qual é recomendável se buscar o auxílio de um advogado.